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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

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Art. 5º

Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor deverão encaminhar ofício ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal indicando um representante titular e respectivo suplente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

§ 1º

A indicação dos representantes deverá vir acompanhada de: nome completo, matrícula funcional, endereço profissional completo, endereço eletrônico, telefones de contato profissional e pessoal, além do número da matrícula funcional e do documento de identidade dos indicados.

§ 2º

Os indicados para integrar o Comitê Gestor deverão comprovar vínculo direto com a instituição representada de pelo menos um ano, sob pena da indicação ser rejeitada.

Art. 5º, §2º do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012