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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I

Sete integrantes do Governo do Distrito Federal:

a

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH;

a

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

b

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;

b

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

c

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;

c

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

d

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

d

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

e

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

e

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

f

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

f

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

g

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

g

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP? (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

II

Quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos da construção civil:

a

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON/DF;

b

Associação das Empresas Coletoras de Entulho e Similares do Distrito Federal – ASCOLES/DF

c

Associação dos Recicladores de Brasília e Entorno – ARECIBRAS;

c

Cooperativa de Produção Artesanal e Industrial do Distrito Federal - Sonho de Liberdade? e (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

d

Representantes das associações de carroceiros do Distrito Federal.

III

Dois representantes das demais partes interessadas:

a

Universidade de Brasília – UnB;

b

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária do Distrito Federal – ABES/DF.§ 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA darão permanente apoio técnico e providenciarão os recursos físicos, humanos e financeiros de que o Comitê Gestor necessite para viabilizar sua instalação e regular funcionamento, bem como para viabilizar o cumprimento das suas atribuições legais e deliberações.

§ 1º

Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA fornecerem permanente apoio técnico e providenciarem os recursos físicos, humanos e financeiros de que o Comitê Gestor necessite para viabilizar sua instalação e regular funcionamento, bem como para viabilizar o cumprimento das suas atribuições legais e deliberações. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)§ 2º Os demais órgãos e entidades governamentais relacionadas no inciso I deverão apoiar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA, com vistas a assegurar o pleno funcionamento do Comitê Gestor.

§ 2º

Os demais órgãos e entidades governamentais relacionadas no inciso I deverão apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, com vistas a assegurar o pleno funcionamento do Comitê Gestor. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

Art. 4º, §1º do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012