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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

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Art. 13

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para indicação, nomeação e instalação do Comitê Gestor.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012