Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012
Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos nomear: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)
I
os Membros Titulares e Suplentes indicados pelos órgãos e entidades com assento no Comitê Gestor; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)
II
o Coordenador Geral do Comitê Gestor; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)
III
o Secretário executivo Comitê Gestor. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)
Parágrafo único
A coordenação geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH e a secretaria executiva ficará a cargo do representante titular da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
Parágrafo único
A coordenação geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a secretaria executiva ficará a cargo do representante titular da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)