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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

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Art. 11

Os Membros Suplentes substituirão os respectivos Membros Titulares a partir da instalação da Reunião Plenária, pelo tempo que durar os seus atrasos, impedimentos ou ausências, praticando todos os atos como se titular fossem, inclusive exercendo o direito de voto. Fica-lhes assegurado o direito de voz nas referidas reuniões quando não estiverem no exercício da titularidade.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012