Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012
Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Membros Suplentes substituirão os respectivos Membros Titulares a partir da instalação da Reunião Plenária, pelo tempo que durar os seus atrasos, impedimentos ou ausências, praticando todos os atos como se titular fossem, inclusive exercendo o direito de voto. Fica-lhes assegurado o direito de voz nas referidas reuniões quando não estiverem no exercício da titularidade.