JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

São atribuições dos Membros Titulares e Suplentes no exercício da titularidade:

I

Participar das Reuniões Plenárias e das atividades promovidas pelo Comitê Gestor;

II

Relatar, instruir e manifestar-se nos processos e solicitações que lhe sejam distribuídos, no prazo que for assinalado;

III

Cumprir e respeitar as normas regulamentares do Comitê Gestor, bem como acatar as deliberações das Reuniões Plenárias, desempenhar as missões para as que forem eleitos ou designados e prestar contas de seu regular exercício;

IV

Tratar com urbanidade e respeito os seus dependentes;

V

Solicitar ao Coordenador Geral, ao Secretário Executivo e aos órgãos integrantes do Comitê Gestor as informações e esclarecimentos e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições; e,

VI

Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 10, IV do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012