Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012
Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições dos Membros Titulares e Suplentes no exercício da titularidade:
I
Participar das Reuniões Plenárias e das atividades promovidas pelo Comitê Gestor;
II
Relatar, instruir e manifestar-se nos processos e solicitações que lhe sejam distribuídos, no prazo que for assinalado;
III
Cumprir e respeitar as normas regulamentares do Comitê Gestor, bem como acatar as deliberações das Reuniões Plenárias, desempenhar as missões para as que forem eleitos ou designados e prestar contas de seu regular exercício;
IV
Tratar com urbanidade e respeito os seus dependentes;
V
Solicitar ao Coordenador Geral, ao Secretário Executivo e aos órgãos integrantes do Comitê Gestor as informações e esclarecimentos e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições; e,
VI
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.