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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33801 de 26 de Julho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.722.223,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 33801 /2012