Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33801 de 26 de Julho de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.722.223,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.