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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33801 de 26 de Julho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.722.223,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33801 /2012