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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33801 de 26 de Julho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.722.223,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 358/2011 SDAV/MINC – SEC/GDF, 01.0024.00/2008 MCT – SEC/GDF e 764174/2011 MTE - SEC/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33801 /2012