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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33788 de 13 de Julho de 2012

Dispõe sobre os procedimentos para a locação de imóveis por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.826, de 06 de março de 2008, o Decreto nº 23.842, de 13 de junho de 2003, o Decreto nº 32.866, de 15 de abril de 2011 e a Portaria nº 98, de 8 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.