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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 8º

As deliberações do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS deverão ser tomadas pela maioria simples dos membros presentes às reuniões regimentalmente convocadas.