Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS é o órgão de orientação superior que deliberará por intermédio da expedição de resoluções próprias publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.