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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 36

Fica delegada ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a competência para celebrar convênios, contratos e acordos, representando o Distrito Federal, e que guardem relação com o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, bem como editar normas complementares que sejam necessárias ao cumprimento deste Decreto.