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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 34

A Secretaria Executiva será exercida por servidor integrante de cargo efetivo da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural e, para o desempenho das suas funções, contará com o apoio direto de pelo menos 03 (três) servidores.