Artigo 33, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Compete ao Secretário Executivo:
I
Executar todas as atividades relacionadas aos aspectos operacionais, administrativos e financeiros do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;
II
Providenciar a convocação dos membros do Conselho de Administração às reuniões com antecedência mínima de 15 (quinze) dias quando ordinária e de 03 (três) dias, quando extraordinária, através de edital próprio, que será remetido ao responsável pelo órgão ou entidade integrante do Conselho;
III
Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração, devendo ao final de cada reunião ser aprovada e assinada pelos membros presentes;
IV
Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;
V
Encaminhar à deliberação do Conselho de Administração, pedidos de recursos financeiros, acompanhados de estudos e planos de aplicação, quando necessários;
VI
Informar, em reunião do Conselho de Administração, a disponibilidade de recursos financeiros do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;
VII
Ordenar pagamentos e adiantamentos de numerários, aprovados e autorizados pelo Conselho de Administração, observadas as exigências previstas para cada caso;
VIII
Analisar relatórios de prestações de contas e, após submissão ao Conselho de Administração, encaminhar o relatório consolidado aos órgãos de controle e auditoria do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IX
Providenciar a publicação de atos e despachos do Conselho de Administração e do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, atinentes aos assuntos relacionados ao Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;
X
Dar cumprimento às diligências demandadas em processos pelo Conselho de Administração, e pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
XI
Fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando o Conselho de Administração quando verificadas falhas ou irregularidades;
XII
Relatar a tomada de contas ao Conselho de Administração, determinando as devidas providências após sua aprovação; e
XIII
Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração, sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do Regimento do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, após a indispensável instrução processual.