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Artigo 33, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 33

Compete ao Secretário Executivo:

I

Executar todas as atividades relacionadas aos aspectos operacionais, administrativos e financeiros do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;

II

Providenciar a convocação dos membros do Conselho de Administração às reuniões com antecedência mínima de 15 (quinze) dias quando ordinária e de 03 (três) dias, quando extraordinária, através de edital próprio, que será remetido ao responsável pelo órgão ou entidade integrante do Conselho;

III

Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração, devendo ao final de cada reunião ser aprovada e assinada pelos membros presentes;

IV

Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;

V

Encaminhar à deliberação do Conselho de Administração, pedidos de recursos financeiros, acompanhados de estudos e planos de aplicação, quando necessários;

VI

Informar, em reunião do Conselho de Administração, a disponibilidade de recursos financeiros do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;

VII

Ordenar pagamentos e adiantamentos de numerários, aprovados e autorizados pelo Conselho de Administração, observadas as exigências previstas para cada caso;

VIII

Analisar relatórios de prestações de contas e, após submissão ao Conselho de Administração, encaminhar o relatório consolidado aos órgãos de controle e auditoria do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

IX

Providenciar a publicação de atos e despachos do Conselho de Administração e do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, atinentes aos assuntos relacionados ao Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;

X

Dar cumprimento às diligências demandadas em processos pelo Conselho de Administração, e pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

XI

Fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando o Conselho de Administração quando verificadas falhas ou irregularidades;

XII

Relatar a tomada de contas ao Conselho de Administração, determinando as devidas providências após sua aprovação; e

XIII

Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Administração, sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do Regimento do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, após a indispensável instrução processual.