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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 27

As ações de abate ou sacrifício sanitário de animais serão determinadas e desenvolvidas pelo Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal em consonância com os Programas Sanitários Oficiais de Sanidade Animal e o Código Zoosanitário Internacional, da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.