Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As ações de abate ou sacrifício sanitário de animais serão determinadas e desenvolvidas pelo Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal em consonância com os Programas Sanitários Oficiais de Sanidade Animal e o Código Zoosanitário Internacional, da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.