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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 26

O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade – FDS estabelecerá normas complementares a este Decreto para a instrução de processos de indenização de animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.