Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I

Abate sanitário: medida sanitária que visa abater animais em estabelecimento com inspeção sanitária; e

II

Sacrifício sanitário: medida sanitária que visa sacrificar animais no local de sua apreensão, no local mais adequado da propriedade, no local mais adequado e próximo possível da propriedade ou no estabelecimento sob inspeção sanitária mais próximo.

Parágrafo único

Será feito abate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário no âmbito do Distrito Federal, para impedir a difusão ou o risco de sua ocorrência.