Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I
Abate sanitário: medida sanitária que visa abater animais em estabelecimento com inspeção sanitária; e
II
Sacrifício sanitário: medida sanitária que visa sacrificar animais no local de sua apreensão, no local mais adequado da propriedade, no local mais adequado e próximo possível da propriedade ou no estabelecimento sob inspeção sanitária mais próximo.
Parágrafo único
Será feito abate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário no âmbito do Distrito Federal, para impedir a difusão ou o risco de sua ocorrência.