Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As indenizações serão restritas aos animais de estabelecimentos de criação localizados no território do Distrito Federal.