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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 16

No caso de esgotamento total dos recursos do Fundo, o Tesouro do Distrito Federal poderá aportar recursos através da abertura de créditos adicionais, na forma legal, que serão ressarcidos até a sua integralidade pela arrecadação futura do Fundo Distrital de Sanidade – FDS.