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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 13

O BRB - Banco de Brasília S/A, atendendo ao disposto no inciso IV, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 763/2008, aplicará o saldo existente na conta do Fundo no mercado financeiro, observando a melhor remuneração.