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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

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Art. 11

A prestação de contas da gestão financeira do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS cabe ao Presidente do Conselho de Administração por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural.