Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A prestação de contas da gestão financeira do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS cabe ao Presidente do Conselho de Administração por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural.