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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012

Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A designação dos representantes dos órgãos e entidades citados no artigo 4º dar-se-á por Portaria do Secretário de Estado de Governo.