Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012
Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A designação dos representantes dos órgãos e entidades citados no artigo 4º dar-se-á por Portaria do Secretário de Estado de Governo.