Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012
Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.