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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012

Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.