Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012
Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.