Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012
Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:
I
acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal
II
desenvolver, em conjunto com os órgãos competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal;
III
propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas para o atendimento da população em situação de rua;
IV
propor formas e mecanismos para a divulgação da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal; e
V
deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.