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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012

Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:

I

acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal

II

desenvolver, em conjunto com os órgãos competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal;

III

propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas para o atendimento da população em situação de rua;

IV

propor formas e mecanismos para a divulgação da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal; e

V

deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.