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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012

Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal será implantada de acordo com os seguintes eixos e suas respectivas diretrizes:

I

Eixo I: Direitos Humanos: a - Promover o acesso aos serviços que geram cidadania, por meio da realização de ações integradas nas regiões de maior concentração de pessoas em situação de rua; b - Garantir à população em situação de rua o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los; c - Desenvolver ações educativas permanentes, baseadas na educação em direitos humanos, que contribuam para a prevenção da violência e discriminação contra pessoas em situação de rua; d - Fortalecer o sistema de notificações de denúncias de violações de direitos humanos no Distrito Federal, especialmente as referentes aos direitos de pessoas em situação de rua.

II

Eixo II: Assistência Social: a - Inserir toda a população em situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais e garantir o acesso ao Programa Bolsa Família e benefícios socioassistenciais; b - Efetivar o reordenamento dos serviços de acolhimento destinados à população em situação de rua, seguindo o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário e observando a distribuição geográfica das unidades em áreas urbanas, respeitando o direito de permanência da população em situação de rua preferencialmente nos centros urbanos; c - Ampliar a rede de serviços de acolhimento no Distrito Federal, com a implantação de novas Unidades de Acolhimento para Indivíduos e Famílias, de Repúblicas para Jovens e Adultos, de Instituições de Longa Permanência para Idosos e de Unidade de Acolhimento para o público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), buscando atender toda a heterogeneidade e diversidade da população em situação de rua; d - Implantar Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centro POP e ampliar o Serviço Especializado de Abordagem Social; e - Estruturar a Coordenação Intersetorial para Catadores de Material Reciclável no âmbito do Distrito Federal e efetivar a adesão ao Programa Pró Catador do Governo Federal, instituído no Decreto nº 7405; f - Efetivar atendimento articulado entre as áreas da saúde e assistência social e intensificar ações integradas com o Consultório na Rua e o Programa Saúde da Família Sem Domicílio; g - Identificar, sistematicamente as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas ruas para inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; h - Promover a estruturação da rede de proteção à população em situação de rua e o fortalecimento da atuação integrada, em articulação com a Secretaria do Entorno; i - Promover campanhas educativas permanentes de sensibilização e conscientização da sociedade acerca dos direitos da população em situação de rua, além de divulgar a rede de atendimento do Distrito Federal a este grupo populacional; j - Produzir e sistematizar informações territorializadas sobre o perfil e condições socioeconômicas da população em situação de rua, buscando identificar os aspectos de heterogeneidade e identidade deste grupo populacional, as relações de trabalho no contexto da rua, inclusive as modalidades de trabalho infantil, além de outras questões que forem definidas como relevantes; k - Promover ações intersetoriais visando o acesso da população em situação de rua no mercado de trabalho.

III

Eixo III: Segurança Alimentar e Nutricional: a - Ampliar e qualificar a rede de Restaurantes Comunitários, priorizando as regiões de maior vulnerabilidade social, e definindo estratégias de facilitação do acesso e frequência da população em situação de rua nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional; b - Promover o acesso à alimentação adequada e saudável dessa população, por meio da implantação de cozinhas comunitárias e hortas orgânicas em unidades de acolhimento institucional e de atendimento à população em situação de rua; c - Promover capacitação profissional e inclusão produtiva da população em situação de rua nos equipamentos públicos da rede de Segurança Alimentar e Nutricional; d - Promover a Educação Alimentar e Nutricional nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional instalados em unidades de acolhimento institucional e de atendimento à população em situação de rua, tendo a perspectiva de transformação da realidade, a partir do resgate de tradições alimentares e construção coletiva do conhecimento com essa população; e - Possibilitar o atendimento das organizações de catadores de materiais recicláveis e dos serviços que atendam população em situação de rua no Programa de Provimento Alimentar Institucional; f - Incentivar e garantir à participação da população em situação de rua em instâncias de controle social da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

IV

Eixo IV: Saúde: a - Ampliar o atendimento à população em situação de rua na atenção primária, com o fortalecimento e ampliação do programa saúde da família sem domicílio, de forma a possibilitar abordagens conjuntas com outras políticas públicas e a realização de ações de prevenção e assistenciais; b - Ampliar a rede de atendimento aos usuários de álcool e outras e de pessoas com transtorno mental, por meio da implantação de unidades de Consultórios na Rua e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS e CAPS AD); c - Implantar Residências Terapêuticas para possibilitar o processo de desinstitucionalização e a reinserção social dos egressos de internação hospitalar; d - Assegurar a educação permanente dos servidores que atuam na Política de Saúde do Distrito Federal, bem como a supervisão técnica e logística as suas práticas, promovendo a sensibilização e qualificação para o atendimento às pessoas em situação de rua; e - Desenvolver estratégias de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social, o Sistema Único de Saúde e outras políticas garantidoras de direitos para qualificar a oferta de serviços; f - Organizar o fluxo de referência e contrareferência entre os equipamentos de saúde e, entre estes e os da assistência social, para o acolhimento dessa população.

V

Eixo V: Educação: a - Implantar diretrizes específicas para orientar a população em situação de rua acerca de todos os procedimentos de acesso à educação e a garantia de permanência com êxito na escola; b - Propor na estratégia de matrículas critérios adequados para acesso da população em situação de rua ao ensino público e gratuito; c - Discutir e implantar experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais que atuam junto à população em situação de rua, incluindo a construção de estratégias de educação em meio aberto, sem necessidade de deslocamento até as escolas; d - Apoiar e fortalecer a atuação das escolas de natureza especial (Promoção Educativa do Menor – PROEM e Escola Meninos e Meninas do Parque – EMMP), inclusive na realização de busca ativa para inserção na educação formal, em parceria com outros órgãos de proteção social; e - Estreitar o trabalho em rede, de forma que as escolas públicas do DF desenvolvam um trabalho multidisciplinar e intersetorial com as outras politicas garantidoras de direitos; f - Priorizar o atendimento da população em situação de rua em creches e escolas de educação integral; g - Garantir o acesso aos benefícios gratuitos de uniforme, material didático, transporte escolar, passe estudantil e alimentação à população em situação de rua que apresente os critérios para estes serviços; h - Inserir o tema população em situação de rua nos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, em uma perspectiva da educação em direitos humanos, a fim de coibir toda forma de preconceito, discriminação social, violação de direitos e desrespeito à dignidade dos estudantes que se encontram em situação de rua; i - Desenvolver ações de promoção dos direitos fundamentais da população em situação de rua na rede pública de ensino, por meio da ampliação da discussão sobre a temática nas coordenações pedagógicas, fóruns de educação em direitos humanos, dentre outras ações que visam reforçar o papel da escola como promotora da cultura dos direitos humanos; j - Promover a inclusão de pessoas em situação de rua nas escolas, por meio da integração escola e comunidade, ressaltando os aspectos do acolhimento nas escolas e da integração com as demais políticas públicas; k - Realizar ações de orientação à população em situação de rua visando à sensibilização acerca da importância da inserção e permanência das famílias, crianças e jovens no Sistema de Ensino; l - Criar parcerias com instâncias acadêmicas visando contar com sua participação no desenvolvimento de pesquisas e de metodologias educativas que qualifiquem a prestação de serviço à população em situação de rua; m - Discutir formas de incentivar e ampliar o acesso da população em situação de rua ao ensino superior.

VI

Eixo VI: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: a - Garantir o registro de ocorrências pelas delegacias de polícia independentemente da natureza das denúncias e condição social ou sexual do denunciante, oferecendo resguardo do anonimato e atendimento humano, ético e profissional às vítimas, testemunhas e terceiros envolvidos; b - Ofertar assistência jurídica e disponibilização gratuita de mecanismos de acesso a direitos à população em situação de rua, incluindo documentação básica; c - Facilitar o acesso à documentação por meio da oferta do serviço de identificação em unidades volantes para atender à população em situação de rua; d - Combater ações de crimes e os atos de violência que tenham como vítimas a população em situação de rua, com a devida apuração e investigação pelos órgãos competentes, inclusive aqueles praticados pelos agentes públicos; e - Garantir a capacitação na formação e/ou especialização dos operadores de segurança pública além de implementar as ações formativas previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos; f - Garantir segurança pública cidadã e comunitária à população em situação de rua; g - Realizar atendimento e proteção às mulheres em situação de rua vítimas de violência, em delegacias especializadas e junto à equipe multiprofissional; h - Criar oficialmente e apoiar os programas de inclusão social já em atividade no âmbito da segurança pública, com disponibilização de vagas para pessoas em situação de rua; i - Fomentar a interlocução de comissões de direitos humanos, congêneres e sociedade civil organizada junto aos organismos de controle e correição dos órgãos do Sistema de Segurança Pública; j - Promover o atendimento jurídico-social da população em situação de rua, por meio da Defensoria Publica do Distrito Federal, garantindo o acesso à informação e assistência jurídica.

VII

Eixo VII: Inclusão Produtiva: a - Disponibilizar o Sistema Nacional de Emprego - SINE e todos os seus serviços para a população em situação de rua, identificando o perfil do trabalhador em situação de rua e as vagas disponíveis, realizando a intermediação da mão-de-obra; b - Inserir nos cursos de qualificação profissional, de acordo com a procura e critérios de vulnerabilidade social, os trabalhadores em situação de rua; c - Promover a escolarização/alfabetização dos trabalhadores em situação de rua, para facilitar a inserção e permanência em cursos de qualificação e no mercado de trabalho; d - Incentivar a ampliação de formas cooperadas de trabalho no âmbito de grupos populacionais em situação de rua e oportunizar o desenvolvimento das existentes, com o mapeamento de organizações sociais que desenvolvem projetos de inclusão produtiva; e - Promover a aproximação entre a política de trabalho e os movimentos da sociedade civil ou outros entes representativos para a discussão acerca das necessidades específicas da população em situação de rua e o mundo do trabalho; f - Disponibilizar oficinas sobre economia solidária centradas no fomento e na capacitação e ampliação de cartas de crédito e crédito solidário para a população em situação de rua; g - Criar políticas educativas e de sensibilização frente às dificuldades enfrentadas pelas pessoas em situação de rua para acesso ao mercado de trabalho, além de atuar junto a essa população na divulgação dos meios de geração de renda, emprego e inclusão produtiva.

VIII

Eixo VIII: Cultura, Esporte e Lazer: a - Promover o acesso da população em situação de rua a prática de atividade física mediante a ampliação dos espaços, equipamentos esportivos e dos Centros Olímpicos do Distrito Federal; b - Priorizar a disponibilização de vagas para população em situação de rua nos Centros Olímpicos, nas Escolinhas de Esporte e em outros programas esportivos existentes no âmbito distrital, como estratégia de inclusão social por meio do Esporte; c - Ampliar projetos itinerantes que desenvolvam atividades em espaços abertos nas regiões administrativas do Distrito Federal e que permitam a multiplicidade de práticas esportivas, integrando ações de esporte, lazer e cultura; d - Garantir apoio às ações que tenham o esporte e o lazer como forma de fortalecimento dos vínculos de convívio social e construção da cidadania; e - Promover integração dos profissionais com experiências em abordagem e trabalho com população em situação de rua em ações de esporte e lazer; f - Assegurar a participação de pessoas em situação de rua em diferentes manifestações esportivas nos programas existentes no âmbito distrital e em ações previstas na área; g - Integrar as ações desenvolvidas nos Territórios de Cultura e Cidadania com as ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e Secretaria de Saúde; h - Incentivar produções culturais que abordem tema População em Situação de Rua, de forma a contribuir para a compreensão da realidade das pessoas que se encontram nessa condição e combater o preconceito e a discriminação; i - Mobilizar e capacitar os agentes socioculturais para o trabalho com pessoas em situação de rua, assim como identificar artistas em situação de rua para desenvolver projetos sociais que visem diminuir o preconceito e promover a cultura de paz; j - Desenvolver nas Praças dos Esportes e da Cultura programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, e políticas de prevenção à violência e inclusão digital, de modo a promover a cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras, contemplando as populações em situação de rua; k - Promover o resgate de imóveis da união de forma integrada com ações culturais, especialmente nos centros das cidades.

IX

Eixo IX: Habitação: a - Realizar diagnóstico dos diferentes grupos em situação de rua no Distrito Federal, visando à definição de estratégias efetivas e que atendam a realidade deste grupo conforme a Política Habitacional do Distrito Federal, Lei nº 3877/2006; b - Implantar soluções habitacionais definitivas com oferta de alternativas que atendam pessoas em processo de reinserção social; c - Inserir a criação e institucionalização do "Aluguel Social" e da "Moradia Transitória" nas discussões do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social do DF, efetivando a disponibilização destes programas sociais emergenciais à população em situação de rua, em articulação com as políticas de assistência social e trabalho; d - Promover a divulgação das políticas, programas, projetos e benefícios habitacionais às pessoas em situação de rua do Distrito Federal; e - Garantir moradia adequada e digna para população em situação de rua, bem como promover a melhoria de habitações existentes; f - Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.