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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012

Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento de cada órgão.