Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33779 de 06 de Julho de 2012
Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento de cada órgão.