Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À UPP do PROCIDADES compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.