Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 33709 de 14 de Junho de 2012
Designa os integrantes do Comitê previsto pelo Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Art. 1º
O Comitê instituído pelo Decreto nº 33.564/12, doravante denominado Comitê Ficha Limpa, será composto por servidores titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Militar da Governadoria - TC QOPM ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES, como titular, e MAJ QOPMA EDSON YUJI SAIKI, como suplente;
II
Consultoria Jurídica da Governadoria - MAURO ALMEIDA NOLETO, como titular, e RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, como suplente;
III
Secretaria de Estado de Administração Pública - THEA WEBER GARCIA, como titular, e JOSÉ FRANCISCO BANDEIRA, como suplente;
IV
Secretaria de Estado de Governo - JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, como titular, e CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES, como suplente; e
V
Secretaria de Estado de Transparência e Controle - ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO, como titular, e MARKOS FLAVIO SALES DUARTE, como suplente.
VI
Casa Civil da Governadoria – VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO, como titular, e HÉLIO DE SOUZA RODRIGUES JÚNIOR, como suplente.
Parágrafo único
A participação no Comitê de que trata o caput será considerada prestação de serviço público, relevante, não remunerada, vedada a instituição de qualquer gratificação.