Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33707 de 11 de Junho de 2012
Regulamenta os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, estabelece disposições para chamamento público dos beneficiários dos programas sociais na forma do disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei 4.601, de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Será concedida Bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os Agentes da Cidadania por meio de conta especifica aberta no Banco de Brasília – BRB. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34266 de 08/04/2013)