Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33707 de 11 de Junho de 2012
Regulamenta os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, estabelece disposições para chamamento público dos beneficiários dos programas sociais na forma do disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei 4.601, de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.
Art. 1º
A suplementação pelo Governo do Distrito Federal, observados os critérios e parâmetros estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.737/2011, destina-se aos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF residentes no Distrito Federal.
§ 1º A suplementação referida no caput considerará a folha de pagamento do PBF emitida pela Caixa Econômica Federal relativa ao mês anterior.
§ 2º Serão estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal, procedimentos de fiscalização da suplementação estabelecida neste artigo.
§ 3º No caso de comprovação de irregularidade serão adotadas medidas de bloqueio da suplementação.