Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33696 de 01 de Junho de 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.