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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33696 de 01 de Junho de 2012

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.

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Art. 1º

Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 08 de junho de 2012.