Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33696 de 01 de Junho de 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 08 de junho de 2012.