Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33693 de 31 de Maio de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.418,00 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 700.554/2008 – ME - GDF.