Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.