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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 8º

A participação no Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal ou nos grupos de trabalho por ele constituído não será remunerada considerando- -se prestação de serviço público relevante.