Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 8º
A participação no Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal ou nos grupos de trabalho por ele constituído não será remunerada considerando- -se prestação de serviço público relevante.