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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 7º

Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.