Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 7º
Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.