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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 6º

O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal será prestado pela SEJUS.