Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 6º
O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal será prestado pela SEJUS.