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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 5º

Os membros do Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal se reunirão ordinariamente uma vez por semana, em encontros definidos em agenda a ser estabelecida na sua primeira reunião ordinária.