Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012
Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.