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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Comitê Gestor de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.