Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 9º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Pública, o Sistema de Seccionais de Saúde e Segurança do Trabalho - SSST, com oito seccionais.
§1º Cada seccional será integrada por um conjunto de órgãos e entidades atendidos pela Secretaria de Estado de Administração Pública, agrupados conforme o grau de risco e quantitativo de servidores.
§2º O Sistema de Seccionais será composto por equipes multiprofissionais compostas por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, psicólogo, assistente social, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho.
§3º Cada órgão será atendido pelo Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, por adesão, na medida em que firmar Acordo de Cooperaração Técnica, em que se comprometerá a disponibilizar estrutura física e recursos materiais adequados à execução das atividades das equipes.