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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 9º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Pública, o Sistema de Seccionais de Saúde e Segurança do Trabalho - SSST, com oito seccionais. §1º Cada seccional será integrada por um conjunto de órgãos e entidades atendidos pela Secretaria de Estado de Administração Pública, agrupados conforme o grau de risco e quantitativo de servidores. §2º O Sistema de Seccionais será composto por equipes multiprofissionais compostas por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, psicólogo, assistente social, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho. §3º Cada órgão será atendido pelo Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, por adesão, na medida em que firmar Acordo de Cooperaração Técnica, em que se comprometerá a disponibilizar estrutura física e recursos materiais adequados à execução das atividades das equipes.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012