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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 7º

Compõem a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal:

I

Sistema Integrado de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Distrital;

II

Projetos e ações destinados à promoção, recuperação e reabilitação da Saúde e Segurança do Trabalho do servidor;

III

Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos referentes aos módulos de perícia médica oficial e Saúde e Segurança do Trabalho do servidor;

IV

Equipes multiprofissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, atuantes em cada órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

V

Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos atendidos e a Secretaria de Estado de Administração Pública;

VI

Relatórios de execução das ações das Equipes Multiprofissionais SST.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012