Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 7º
Compõem a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal:
I
Sistema Integrado de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Distrital;
II
Projetos e ações destinados à promoção, recuperação e reabilitação da Saúde e Segurança do Trabalho do servidor;
III
Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos referentes aos módulos de perícia médica oficial e Saúde e Segurança do Trabalho do servidor;
IV
Equipes multiprofissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, atuantes em cada órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
V
Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos atendidos e a Secretaria de Estado de Administração Pública;
VI
Relatórios de execução das ações das Equipes Multiprofissionais SST.