Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 6º
A Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público tem como objetivo, princípios e metas:
I
desenvolver e dar execução a um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho, visando reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores públicos distritais possam estar expostos quando da realização das suas atividades;
II
implementar, manter e melhorar continuamente a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho do servidor;
III
implementar o monitoramento dos indicadores organizacionais e de riscos psicossociais preditores de futuros adoecimentos para subsidiar ações preventivas;
IV
promover e preservar a saúde do conjunto dos servidores públicos distritais;
V
fomentar o comprometimento e as ações dos órgãos da administração pública distrital voltadas à melhoria do desempenho global da saúde ocupacional;
VI
integralizar as ações nas áreas de saúde e segurança no trabalho;
VII
promover a cooperação interinstitucional entre os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, por meio do Acordo de Cooperação, estimulando a busca de soluções consorciadas e compartilhadas;
VIII
viabilizar e coordenar o conjunto de ações de segurança no trabalho;
IX
priorizar a proteção da saúde dos servidores públicos distritais;
X
implementar a Comissão de Segurança do Trabalho nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para atuar em conjunto com as equipes multiprofissionais de Saúde e Segurança do Trabalho;
XI
promover a prevenção, recuperação e reabilitação física, psicológica, social e profissional;
XII
proporcionar orientação e capacitação para as equipes multiprofissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.