Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 5º
A política a que se refere o artigo 1º sustentar-se-á em três eixos, a saber:
I
prevenção, promoção e vigilância em saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho;
II
perícia médica oficial: ato pericial com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;
III
previdência: ações com o objetivo de propor diretrizes e políticas voltadas para a concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos estatutários.