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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 5º

A política a que se refere o artigo 1º sustentar-se-á em três eixos, a saber:

I

prevenção, promoção e vigilância em saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho;

II

perícia médica oficial: ato pericial com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;

III

previdência: ações com o objetivo de propor diretrizes e políticas voltadas para a concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos estatutários.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012