Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 23
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.