Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 22
Os Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Administração Pública.