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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 22

Os Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Administração Pública.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012